A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) trouxe diversas exigências para empresas que lidam com informações pessoais, e uma das funções mais importantes na governança de dados é a do Encarregado de Proteção de Dados.
O encarregado desempenha um papel estratégico na proteção de dados e na conformidade regulatória, garantindo que as organizações sigam as diretrizes da LGPD.
Mas afinal, qual é a real importância do encarregado de dados para as empresas? Quando sua nomeação é obrigatória? Quais são suas funções e desafios? Neste artigo, exploramos o papel essencial do DPO na governança de dados.
O Que é o Encarregado de Proteção de Dados?
O DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é o profissional responsável por supervisionar, orientar e fiscalizar as práticas de tratamento de dados pessoais dentro de uma organização.
A função do DPO está prevista no Art. 41 da LGPD, que exige que empresas nomeiem um encarregado para atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Principais atribuições do DPO:✔ Garantir que a empresa esteja em conformidade com a LGPD.✔ Orientar colaboradores e gestores sobre as melhores práticas de proteção de dados.✔ Atender solicitações dos titulares dos dados (exclusão, acesso e correção).✔ Comunicar incidentes de segurança à ANPD e aos titulares afetados.✔ Realizar auditorias e monitorar riscos de privacidade e segurança.
O DPO é essencial para que empresas evitem penalidades, minimizem riscos jurídicos e fortaleçam a confiança dos clientes na gestão de seus dados.
Quando a Nomeação de um DPO é Obrigatória?
A LGPD exige a nomeação de um DPO para todas as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais, porém, a ANPD flexibilizou essa exigência para micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade da nomeação do DPO depende do porte da empresa e do volume de dados tratados.
Empresas que devem obrigatoriamente ter um DPO:✔ Organizações que tratam grandes volumes de dados pessoais.✔ Empresas que realizam tratamento de dados sensíveis (como hospitais e bancos).✔ Instituições que compartilham dados pessoais com terceiros regularmente.✔ Empresas que operam com dados de crianças e adolescentes.
Empresas que podem ser dispensadas da obrigatoriedade:
Pequenos negócios e startups com baixo volume de dados tratados.
Empresas que tratam dados apenas para fins internos e administrativos.
Microempresas e empresas de pequeno porte, conforme diretrizes da ANPD.
Mesmo que algumas organizações não sejam obrigadas a nomear um DPO, é altamente recomendável contar com um profissional ou equipe especializada para lidar com a proteção de dados e mitigar riscos jurídicos.
Principais Funções do DPO na Governança de Dados
O DPO não é apenas um cargo técnico, mas sim um profissional estratégico para a segurança da informação e o compliance digital. Entre suas funções mais importantes, destacam-se:
3.1. Implementação e Monitoramento da Conformidade com a LGPD
Criar e atualizar políticas de privacidade e segurança da informação.
Realizar auditorias internas para avaliar riscos e vulnerabilidades.
Implementar um programa de governança de dados para garantir conformidade contínua.
3.2. Treinamento e Sensibilização dos Colaboradores
Capacitar funcionários sobre boas práticas de proteção de dados.
Criar um código de conduta digital para orientar o uso correto de informações pessoais.
Realizar simulações de incidentes para treinar respostas a vazamentos de dados.
3.3. Atendimento a Solicitações dos Titulares de Dados
Garantir que os direitos dos titulares, como acesso, correção e exclusão de dados, sejam respeitados.
Criar um canal de comunicação eficiente para atender às solicitações dos usuários.
3.4. Comunicação com a ANPD e Gestão de Incidentes
Notificar a ANPD e os titulares em caso de vazamento de dados.
Coordenar a resposta a incidentes de segurança e adotar medidas corretivas.
Elaborar relatórios detalhados sobre infrações e melhorias na segurança digital.
3.5. Gestão de Riscos e Auditorias
Mapear riscos no tratamento de dados e implementar medidas preventivas.
Criar um Plano de Resposta a Incidentes, com protocolos de ação.
Auditar fornecedores e parceiros para garantir conformidade com a LGPD.
Como Escolher um DPO para Sua Empresa?
A nomeação do DPO pode ser feita de três formas principais:
DPO Interno: Nomeação de um colaborador da empresa para a função.DPO Externo: Contratação de um profissional terceirizado especializado.DPO as a Service: Serviço de consultoria especializado para gestão de proteção de dados.
Dicas para escolher um DPO:✔ Verifique se o profissional tem conhecimento técnico e jurídico sobre proteção de dados.✔ Avalie a experiência do candidato em compliance digital e segurança da informação.✔ Certifique-se de que o DPO sabe gerenciar riscos e atender a exigências da ANPD.
Benefícios de Ter um DPO na Governança de Dados
Empresas que contam com um DPO estruturado conseguem vantagens estratégicas, incluindo:
Redução de riscos e penalidades – Minimiza a chance de vazamentos e multas da ANPD.2. Maior credibilidade no mercado – Empresas que investem em proteção de dados ganham a confiança dos clientes.3. Transparência e conformidade regulatória – Mantém a empresa dentro das exigências legais da LGPD.4. Melhoria na segurança da informação – Previne ataques cibernéticos e fraudes digitais.5. Eficiência na gestão de dados – Garante processos claros para coleta, armazenamento e exclusão de informações.
O Data Protection Officer (DPO) é fundamental para que empresas garantam conformidade com a LGPD, reduzindo riscos e garantindo uma governança de dados eficiente.
Nomear um DPO não é apenas uma exigência legal, mas um investimento na segurança da informação e na credibilidade da empresa.
Empresas que contam com um profissional especializado em proteção de dados estão mais preparadas para lidar com ameaças digitais, exigências regulatórias e expectativas dos consumidores.
Fonte: Portal Contábeis